Regulamento Interno

19-04-2016 15:29

CASA DO POVO

DE

TELÕES

 

REGULAMENTO INTERNO DE FUNCIONAMENTO – CENTRO DE CONVÍVIO

 

Capítulo I

Disposições Gerais

 

NORMA I

Âmbito de Aplicação

 

 

A IPSS, designada por Casa do Povo de Telões, com acordo de cooperação para a resposta social de Centro de Dia, celebrado com o Centro Distrital do Porto, em 30 de Novembro de 1992, NIF 501063838, com sede na Rua da Capela nº 141, Telões Amarante, na qualidade de Instituição acolhedora, representado por António Meireles de Sousa, na qualidade de Presidente da Direção.

 

NORMA II

Legislação Aplicável

 

Esta IPSS, prestadora de serviços rege-se pelo estipulado nos estatutos da Casa do Povo de Telões, legislação das IPSS e a aplicável a valência de Centro de Convívio.

 

Norma II

Legislação aplicável

 

O Serviço de Centro de Convívio é uma resposta social desenvolvida em equipamento social de apoio a atividades socioculturais e recreativas e dinamizadas com a participação ativa das pessoas idosas de uma comunidade e rege-se pelo estipulado no:

  1. Guia Prático de Apoios Sociais – Idosos do Instituto da Segurança Social, I.P.

  2. Decreto-lei nº119/83 de 25 de Fevereiro – Aprova o Estatuto das IPSS;

  3. Despacho normativo nº75/92, de 20 de Maio – Regula o regime jurídico de cooperação entre as IPSS e o Ministério;

  4. Protocolo de cooperação em vigor;

  5. Contrato Coletivo de Trabalho.

 

Norma III

Objetivos do regulamento

O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa:

  1. Promover o respeito pelos direitos dos clientes e demais interessados.

  2. Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do estabelecimento/estrutura prestadora de serviços.

  3. Promover a participação ativa dos clientes ou seus representantes legais ao nível da gestão das respostas sociais.

 

Norma IV

Destinatários, objetivos, serviços prestados e atividades desenvolvidas

 

  1. São destinatários do Serviço de Centro de Convívio:

  1. Pessoas que necessitem dos serviços prestados pelo Centro de Convívio, prioritariamente pessoas com 65 ou mais anos de idade;

  1. São objetivos do Centro de Convívio:

  1. Manter e/ou desenvolver as capacidades existentes;

  2. Contribuir para a estabilização ou retardamento das consequências nefastadas do envelhecimento;

  3. Prevenir o isolamento, através da promoção de relações interpessoais, interinstitucionais e intergeracionais;

  4. Contribuir para retardar ou evitar a institucionalização;

  5. Contribuir para a manutenção do idoso no seu meio habitacional.

  1. O Centro de Convívio da Casa do Povo de Telões assegura a prestação entre outros dos seguintes serviços:

  1. Fornecimento de uma pequena refeição (lanche);

  1. O Centro de Convívio realiza ainda as seguintes atividades:

  1. Animação física ou motora (ginástica, dança, motricidade fina e grossa);

  2. Animação Cognitiva e Mental (jogos de atenção, memória, linguagem e compreensão);

  3. Animação através de expressão plástica (pintura, desenhos, bordados);

  4. Animação através da expressão e comunicação (teatro, música e expressão dramática);

  5. Animação promotora de desenvolvimento pessoal e social (autoconhecimento, histórias de vida, dinâmicas de grupos).

  6. Animação lúdica (festas, passeios, etc).

As atividades desenvolvimentos no Centro de Convívio estão de acordo com o plano anual de atividades elaborado no início de cada ano civil, que se encontra em afixado em local visível.

 

Capítulo II

Processo de Admissão dos Clientes

Norma V

Condições de Admissão

  1. São admitidas no Centro de Convívo pessoas de ambos os sexos na situação de reforma, pré-reforma ou pensionista.

  2. Poderão ser admitidas pessoas que não preencham estas condições, desde que a situação familiar, socioeconómica, de saúde ou de isolamento justifique o apoio deste serviço.

  3. A admissão é precedida por uma entrevista ao candidato e/ou pessoa próxima, a realizar na Casa do Povo de Telões.

     

  4. A admissão de cidadãos portadores de deficiência será considerada caso a caso, de acordo com a capacidade dos serviços.

 

Norma VI

Inscrição

  1. Para efeitos de admissão, o utente ou o seu responsável legal deverá fazer a sua inscrição através do preenchimento de uma ficha de inscrição que constitui parte integrante bdo processo do utente, devendo fazer prova das declarações efetuadas, mediante a entrega de cópias dos seguintes documentos:

  1. Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão e do representante legal quando necessário;

  2. Cartão de Contribuinte do utente e do representante legal, quando necessário;

  3. Cartão de beneficiário da Segurança Social do utente e do representante legal, quando necessário;

  4. Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde;

  5. Relatório médico comprovativo da situação clínica do utente;

  6. Comprovativo dos rendimentos do utente e agregado familiar;

  1. A inscrição decorre no período das 10:30h as 16:00h na sede da Casa do Povo de Telões.

  2. A ficha de Inscrição, disponível na Casa do Povo de Telões e os documentos supramencionados em 1 desta norma, deverão ser entregues na secretaria da Casa do Povo.

  3. Em situações especiais podem ser solicitados outros documentos como seja a certidão de sentença judicial que determine a tutela ou curatela.

  4. Em caso de admissão urgente, pode ser dispensado a apresentação do processo de inscrição e respetivos documentos, devendo ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.

 

Norma VII

Critérios de Admissão

  1. Situação económico-financeira precária ou ausência ou indisponibilidade da família ou outras pessoas em assegurar os cuidados básicos;

  2. Utentes isolados e que necessitem de maior apoio nas atividades da sua vida diária;

  3. Existência de desajustamentos familiares;

  4. Residência em Telões;

  5. Ordem de inscrição na Instituição;

  6. Outras definidas pela Direção.

 

Norma VIII

Listas de inscrição

Os utentes que reúnam as condições de admissão, mas que não seja possível admitir, por inexistência de vagas, ficam automaticamente inscritos na lista de inscrições. Tal facto é comunicado ao utente ou ao seu representante legal de imediato verbalmente.

 

Norma IX

Admissão

  1. Recebida a ficha de inscrição, a mesma é analisada pelo responsável técnico da Instituição, a quem compete elaborar a proposta de admissão e submeter à decisão da entidade competente.

  2. É competente para decidir a Direção.

  3. Da decisão será dado conhecimento ao cliente no prazo de 15 dias, por carta.

  4. Após decisão da admissão do indivíduo, proceder-se-á à abertura de um processo individual, que terá como objetivo, permitir o estudo e o diagnóstico da situação, assim como a definição, programação e acompanhamento dos serviços prestados.

  5. Em situações de grande urgência, a admissão será sempre a título provisório com o parecer do Diretor Técnico e autorização da            Direção, tendo o processo tramitação idêntica às restantes situações.

  6. Não é celebrado pela Casa do Povo de Telões o seguro de acidentes pessoais, pelo que a responsabilidade/despesa, resultante de qualquer acidente com o cliente é assumido pelo mesmo. Salvaguardando os acidentes de viação em que os clientes estão cobertos pelo seguro de ocupantes.

 

Norma X

Acolhimento dos novos utentes

  1. O acolhimento dos novos utentes rege-se pelas seguintes regras:

  1. Definição, acompanhamento, avaliação e adaptação dos serviços prestados ao utente;

  2. Disponibilidade constante para prestar esclarecimentos complementares;

  3. Reforço da participação do próprio utente, em todos os serviços prestados e atividades desenvolvidas, assim, como das pessoas que lhe estão próximas;

  4. Reforçar a divulgação das regras de funcionamento do Centro de Convívio, assim como os direitos e deveres de ambas as partes e as responsabilidades de todos os intervenientes na prestação dos serviços, que constam no presente regulamento;

  5. Definição e conhecimento dos espaços, equipamentos a utilizar na prestação dos serviços;

  6. Elaboração, após 30 dias, do relatório final sobre o processo de integração e adaptação do utente, que será posteriormente arquivado no processo individual do utente;

  1. Se durante este período o utente não se adaptar, deve ser realizada uma avaliação do programa de acolhimento inicial, identificando as manifestações e fatores que conduziram à inadaptação do utente; procurar que sejam ultrapassadas, estabelecendo novos objetivos de intervenção. Se a inadaptação persistir, é dada a possibilidade, quer à instituição, quer ao utente de rescindir o contrato.

     

    Norma XI

     

    Processo Individual do Utente

     

O processo Individual do utente é constituído por um conjunto de documentos e ao qual é atribuído por um conjunto de documentos e ao qual é atribuído um número, sendo de acesso restrito e arquivado na sede da Casa do Povo de Telões, nomeadamente:

  1. Ficha de Inscrição do utente;

  2. Contrato de prestação de serviços;

  3. Dados de identificação, residência e situação económica (rendimentos e despesas fixas) e social do utente;

  4. Data de inicio de prestação dos serviços;

  5. Dados de identificação, endereço e contactos da pessoa de referência do utente, familiar, representante legal ou outros, em caso de emergência;

  6. Identificação do profissional de saúde de referência e respetivos contactos em caso de emergência, bem como a informação médica necessária (dieta, medicação, alergias e outras);

  7. Avaliação do programa de acolhimento inicial;

  8. Plano de Desenvolvimento Individual e respetivas revisões, monitorizações e avaliações;

  9. Registo e programação da prestação dos serviços, participação em atividades  e registo de ocorrência de situações anómalas ou reclamações;

  10. Registo da cessação do contrato, com a data e o motivo da cessação.

 

Capítulo III

Instalações e Regras de Funcionamento

Norma XII

Instalações

O Centro de Dia está sedeado na Casa do Povo de Telões em Rua da Capela, nº141 – Telões – Amarante e as suas instalações são compostas por:

  1. Secretaria e Receção

  2. Gabinete Técnico

  3. Sala de Reuniões

  4. Gabinete da Direção

  5. Sala (Bar)

  6. Salão Convívio

  7. Área de refeições

  8. Área de Ginástica/Reabilitação

  9. Gabinete Médico e de Imagem

  10. Casa de Banho de Funcionários

  11. Casa de Banho dos utentes

  12. Arrecadação

  13. Cozinha e dispensa

  14. Lavandaria e Rouparia

Todos eles em comum com outras respostas sociais, nomeadamente Serviço de Apoio Domiciliário e Centro de Dia.

 

Horários de Funcionamento

  1. O Centro de Convívio funciona todos os dias úteis de Segunda a Sexta-feira.

  2. O horário de funcionamento inicia-se às 14:00h e termina às 16:30horas.

 

Norma XIII

Tabela de comparticipações

  1. A tabela de comparticipações familiar é calculada de acordo com a legislação em vigor e encontra-se afixada em local visível. A comparticipação familiar devida pela utilização do Centro de Convívio é determinada pela aplicação da seguinte percentagem, sobre o rendimento per capita do agregado familiar: -8%

  2. O cálculo do rendimento per capita do agregado familiar é realizado de acordo com o disposto na circular normativa nº3/97 de 2 de Maio e na Circular normativa de 7/97 de 14 de Agosto, da Direção Geral da Ação Social (DGAS) em anexo 1 e 2.

    No que respeita as despesas mensais fixas, consideram-se para o efeito:

  1. O valor da renda da casa ou da prestação mensal devida pela aquisição de habitação (devidamente comprovados);

  2. As despesas com medicação em caso de doença crónica (devidamente comprovadas).

  1. A comparticipação familiar mensal é efetuada no total de 12 mensalidades.

  2. As mensalidades serão atualizadas anualmente sempre que surgirem alterações de rendimentos declarados.

  3. Perante ausências de pagamento superiores a sessenta dias, a Casa do Povo de Telões poderá vir a suspender a permanência do utente até este regularizar as suas mensalidades, após ser realizada uma análise individual do caso.

  4. Haverá uma redução de 10% na comparticipação familiar, sempre que se verifique a frequência da mesma resposta social por mais do que um elemento do agregado familiar.

  5. Em caso de alteração da tabela em vigor o utente será avisado pela Direção da Casa do Povo de Telões com antecedência de um mês.

  6. Com mais de Quinze dias de internamento hospitalar ou convalescença domiciliária depois de apresentada a competente declaração médica ou hospitalar, será descontado mensalidade 10%.

     

    Norma XX

    Coordenação Técnica

     

    A Coordenação Técnica deste serviço compete a um Técnico com formação superior, cujo nome, formação e conteúdo funcional se encontra afixado em lugar visível e a quem cabe a responsabilidade de dirigir o serviço, sendo responsável, perante a Direção, pelo funcionamento geral do mesmo. Em caso de impedimento ou falta de Técnico da coordenação fica a cargo do Presidente da Direção da Casa do Povo.

     

    Direitos e Deveres

     

    Norma XXI

    Direitos dos Utentes/Familiares do Centro de Convívio

     

  1. Constituem direitos dos utentes/ familiares do centro de convívio:

     

  1. A prestação dos serviços solicitados e contratados para a cobertura das suas necessidades, tendo em vista manter ou melhorar a sua autonomia;

  2. O respeito pela identidade pessoal e reserva de intimidade privada e familiar, bem como, pelos seus usos e costumes;

  3. Os utentes têm direito de participar nas atividades do centro, de acordo com os seus interesses e possibilidades;

  4. Os utentes têm direito de utilizar os serviços e equipamentos do Centro de Convívio;

  5. Não estar sujeito a coação física e/ou psicológica;

  6. Apresentar reclamações e sugestões de melhoria do serviço aos responsáveis da Casa do Povo de Telões;

     

    Norma XXII

    Deveres dos Utentes/Familiares do Centro de Convívio

     

  1. Constituem deveres dos utentes/ familiares do Centro de Convívio:

  1. Cumprir com as cláusulas do contrato por si celebrado (juntamente com os seus familiares), aquando a sua admissão, com a Direção da Instituição à qual pertence o Centro de Convívio, sendo as regras para determinação da comparticipação financeira do utente e dos seus familiares, definidas de acordo com as disposições legais aplicáveis;

  2. Cumprir na íntegra o presente regulamento;

  3. Aceitar as decisões da Direção da Instituição, bem como do(a) Técnico(a) Superior responsável pela valência;

  4. Tratar com civismo e respeito todos os funcionários;

  5. Ocupar-se na arrumação dos seus bens pessoais e colaborar em atividades que não ofereçam riscos para a sua integridade física;

  6. Disponibilizar as condições necessárias à efetivação do serviço;

  7. Colabora com os funcionários na prestação do serviço;

  8. Comunicar à instituição com antecedência, qualquer alteração na situação sociofamiliar e económica que se verifique;

  9. Comunicar à instituição com antecedência, uma eventual suspensão temporária ou definitiva;

  10. Não trazer qualquer tipo de objetos nos transportes da Casa do Povo de Telões, bem como, para as instalações da mesma, com exeção dos pessoais e necessários.

     

     

    Norma XXIII

    Direitos da Instituição

     

  1. São Direitos da Direção da Instituição:

     

  1. Ver reconhecida a sua natureza particular e consequentemente o seu direito de livre atuação e a sua plena capacidade contratual;

  2. À co-responsabilização solidária do Estado nos domínios da comparticipação financeira a apoio técnico;

  3. Proceder à averiguação dos elementos necessários à comprovação da veracidade das declarações prestadas pelo utente e/ou familiares;

  4. Fazer cumprir com o que foi acordado no ato da admissão, de forma a respeitar e dar continuidade ao bom funcionamento deste serviço;

  5. Ao direito de suspender o serviço, sempre que os utentes, grave ou reiteradamente, violem as regras constantes do presente regulamento, de forma muito particular, quando ponham em causa ou prejudiquem a sua boa organização dos serviços, as condições e o ambiente necessário à eficaz prestação dos mesmos, ou ainda, o relacionamento com terceiros e a imagem da própria instituição. E ainda na falta de pagamento da comparticipação familiar superior ou igual a 3 meses.

     

    Norma XXIV

    Deveres da Direção e dos Trabalhadores da Instituição

     

  1. São Deveres da Instituição:

  1. Aceitação do princípio de que devem ser privilegiadas as família, os grupos e os indivíduos económica e socialmente desfavorecidos;

  2. Respeito pela individualidade dos utentes, proporcionando o acompanhamento adequado a cada circunstância;

  3. Criação e manutenção das condições necessárias ao normal desenvolvimento da resposta social, designadamente quanto ao recrutamento de profissionais com formação e qualificações adequadas;

  4. Promover uma gestão que alie sustentabilidade financeira com a qualidade global da resposta social;

  5. Prestar os serviços constantes deste Regulamento;

  6. Avaliar o desempenho dos prestadores de Serviços, designadamente através da auscultação dos utentes/famílias.

  7. Manter os processos dos utentes atualizados;

  8. Garantir o sigilo dos processos dos utentes.

     

  1. São Deveres dos trabalhadores:

     

  1. Adotar uma conduta responsável. Discreta, a fim de prevenirem quaisquer ações que comprometam ou dificultem a reputação e a eficácia da Instituição;  

  2. Garantir a qualidade e o bom funcionamento dos serviços, bem como, o conforto necessário ao bem-estar do utente;

  3. Desempenho das funções com base na formação adquirida de modo a assegurar a qualidade de serviço;

  4. Disponibilidade para uma escuta ativa das necessidades manifestadas pelos utentes;

  5. Garantir a satisfação das necessidades contratualizadas entre o utente e a instituição;

  6. Comunicar ao Técnico responsável pela valência qualquer informação essencial ao bem-estar do utente;

  7. Ter elevado sentido de responsabilidade;

  8. Respeitar os direitos do utente;

  9. Cumprir com as responsabilidades que lhe forem incumbidas.

 

Norma XXV

Contrato de Prestação de Serviços

  1. É celebrado entre o utente ou o seu representante legal e a Instituição, por escrito, um contrato de prestações de serviços, cujo modelo se anexa a este regulamento. (Anexo 3)

  2. Para além do contrato supracitado é obrigatória a assinatura de uma declaração/termo de responsabilidade, em que um familiar se responsabilize, em articulação com a Instituição, em dar resposta a várias situações que possam surgir, relativamente à integração do utente valência, em situações de doença, na toma da medicação.

 

Norma XXVI

Interrupção da prestação dos serviços por iniciativa do utente

  1. Apenas é admitida a interrupção da prestação do serviço do Centro de Convívio em caso de internamento do utente ou férias.

  2. Quando o utente vai de férias, a interrupção do serviço deve ser comunicada pelo menos, com 8 dias de antecedência;

  3. O pagamento da mensalidade do utente, sofre uma redução de 50% quando este se ausentar durante 15 dias ou mais.

  4. O prazo máximo de interrupção aceite é de 3 meses para situações de internamento hospitalar e de 1 mês para férias.

 

Norma XXVII

Cessação da prestação dos serviços

A cessação da prestação dos serviços acontece por institucionalização ou por morte do utente ou a todo tempo por iniciativa de qualquer uma das partes com antecedência de 30 dias.

 

Norma XXVIII

Livro de Reclamações

Nos termos da legislação em vigor, este serviço possui um Livro de Reclamações, que poderá ser solicitado junto da Direção da Instituição sempre que for solicitado, pelo utente e/ou familiar.

 

Norma XXIX

Livro de Registo de Ocorrência

  1. Este serviço dispõe de um Livro de Registo de Ocorrências, que servirá de suporte para quaisquer incidentes ou ocorrências que surjam no funcionamento do Centro de Convívio.

  2. O Livro de Registo de Ocorrências é entregue, todos os finais dos meses, à Diretora Técnica por parte das ajudantes familiares e restante pessoal afeto ao Centro de Convívio.

 

Capítulo V

Disposições Finais

Norma XXX

Alterações ao presente Regulamento

  1. O presente Regulamento será revisto, sempre que se verifiquem alterações no funcionamento do Centro de Convívio, resultantes da avaliação geral dos serviços prestados, tendo como objetivo principal a sua melhoria.

  2. Quaisquer alterações ao presente regulamento será comunicado ao utente ou seu representante legal, com antecedência de 30 dias relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo da resolução do contrato a que a estes assiste, em caso de discordância dessas alterações.

 

Norma XXXI

Integração de lacunas

Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela Direção da Instituição, tendo em conta a legislação em vigor sobre esta matéria.

 

 

Norma XXXII

Disposições Complementares

  1. Em caso de doença ou acidente, a Instituição obriga-se imediatamente a comunicar o facto à pessoa próxima do utente;

  2. Se necessário, serão promovidas as diligências para o transporte e internamento em unidade hospitalar do utente que dele careça, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde;

  3. A pessoa próxima do utente, depois de avisada pelos serviços, conforme referido no ponto a), será responsável pelo devido acompanhamento do utente na unidade hospitalar;

  4. A Administração da medicação do utente durante o período de permanência no Centro de Convívio obriga à cópia da prestação médica, onde conste o nome do medicamento e posologia;

  5. Em caso do utente se encontrar incapacitado para ministrar a fração dos seus rendimentos que lhe pertencem, para fazer face a despesas pessoais, e não tendo familiares que o possam assegurar, a Instituição utilizará essa fração em benefício do utente em questão.

     

    Norma XXXIII

            Disposições Finais

 

1 – Os casos omissos no presente regulamento serão discutidos e resolvidos pela Direção da Casa do Povo de Telões e do Tribunal competente da area.

2 – As normas do presente regulamento poderão a qualquer momento, ser alteradas, por decisão da Direção da Casa do Povo de Telões, e comunicadas aos demais utentes.

 

Telões/Amarante, 29 de Setembro de 2015

 

O Presidente da Direção

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(António Meireles de Sousa)