Regulamento Interno

19-04-2016 15:12

CASA DO POVO

DE

TELÕES

 

REGULAMENTO INTERNO DE FUNCIONAMENTO – CENTRO DE DIA

 

 

Capítulo I

Disposições Gerais

 

NORMA I

Âmbito de Aplicação

 

 

A IPSS, designada por Casa do Povo de Telões, com acordo de cooperação para a resposta social de Centro de Dia, celebrado com o Centro Distrital do Porto, em 30 de Novembro de 1992, NIF 501063838, com sede na Rua da Capela nº 141, Telões Amarante, na qualidade de Instituição acolhedora, representado por António Meireles de Sousa, na qualidade de Presidente da Direção.

 

NORMA II

Legislação Aplicável

 

Esta IPSS, prestadora de serviços rege-se pelo estipulado nos estatutos da Casa do Povo de Telões e legislação das IPSS aplicável a valência de Centro de Dia.

 

NORMA III

Objetivos do Regulamento

 

O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa:

 

  1. Promover o respeito pelos direitos dos clientes e demais interessados.

  2. Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do estabelecimento/estrutura prestadora de serviços.

  3. Promover a participação ativa dos clientes ou seus representantes legais ao nível da gestão das respostas sociais.

     

    NORMA IV

    Objetivos Serviços Prestados e Atividades Desenvolvidas

     

    Os objetivos da valência de Centro de Dia da Casa do Povo de Telões são os seguintes:

     

    O Centro de Dia é uma resposta Social que consiste na prestação de um conjunto de serviços que contribuem para a manutenção dos idosos no seu meio sociofamiliar.

     

  1. Dar resposta às necessidades biopsicossociais da pessoa idosa

  2. Colocar à disposição dos idosos, formas adequadas de ajuda que não disponham na família

  3. Proporcionar aos idosos uma ocupação e lhes permita a realização dos seus projetos e anseios, de modo a que se sintam úteis, na comunidade a que pertencem

  4. Promover o convívio e o relacionamento entre idosos e outros grupos etários a fim de evitar o isolamento

  5. Prestar aos idosos todo o apoio necessário para assim realizarem, de forma satisfatória, os reajustamentos indispensáveis à aceitação dos seus próprios condicionalismos.

    Os serviços prestados do Centro de Dia definem-se:

  1. Fornecimento de refeições;

  2. Acompanhamento de refeições;

  3. Atividades Ocupacionais;

  4. Atividades de convívio e recreação

  5. Transporte (de e para Centro de Dia)

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO II

Processo de Admissão dos Clientes

NORMA V

Condições de Admissão

 

  1. São admitidas no Centro de Dia pessoas de ambos os sexos na situação de reforma, pré-reforma ou pensionista.

    Poderão ser admitidas pessoas que não preencham estas condições, desde que a situação familiar, socioeconómica, de saúde ou de isolamento justifique o apoio deste serviço.

  2. A admissão é precedida por uma entrevista ao candidato e/ou pessoa próxima, a realizar na Casa do Povo de Telões.

     

  3. A admissão de cidadãos portadores de deficiência será considerada caso a caso, de acordo com a capacidade dos serviços.

     

 

NORMA VI

Inscrição

 

  1. Para efeitos de Admissão, o cliente deverá candidatar-se através do preenchimento de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do processo do cliente, devendo fazer prova das declarações efetuadas, mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:

    1. Bilhete de identidade /Cartão de Cidadão do cliente e do representante legal, quando necessário;

    2. Cartão de contribuinte do cliente e do representante legal, quando necessário;

    3. Cartão de beneficiário da Segurança Social do cliente e do representante legal, quando necessário;

    4. Cartão do utente dos Serviços e de Saúde ou de subsistemas a que o cliente pertence;

    5. Boletim de vacinas e relatório médico, comprovativo da situação clínica do cliente, quando solicitado;

    6. Comprovativo dos rendimentos do cliente e do agregado familiar, quando necessário;

    7. Declaração assinada pelo cliente em como autoriza a informação dos dados pessoais para efeitos de elaboração de processo cliente;

    8. Comprovativos de despesas fixas, sendo elas a renda ou empréstimo bancário da habitação e a declaração da farmácia de gastos de medicação mensal por doença crónica.

  1.  O período de candidatura decorre:

 

2.1- A inscrição dos clientes que pretendam frequentar a instituição, é feita ao longo de todo o ano na secretaria da Casa do Povo de telões.

2.2- O horário de atendimento é das 14h00 às 16h00.

 

  1. A ficha de identificação e os documentos probatórios referidos no número anterior deverão ser entregues na secretaria da Casa do Povo de Telões.

     

  2. Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de candidatura e respetivos documentos probatórios, devendo todavia ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.

     

    NORMA VII

    Critérios de Admissão

     

    São critérios de prioridade na seleção dos clientes:

     

1. Situação económico-financeira precária ou ausência ou indisponibilidade da família ou outras pessoas em assegurar os cuidados básicos;

2. Grau de dependência; isolamento Social

3. Residência nas freguesias abrangidas pela Casa do Povo de Telões

       4. Ordem de Inscrição na Instituição

  1. Ser naturais/ residente nas freguesias da área de abrangência da Casa de Povo de Telões ou ligado efetivamente aos Clientes ou á própria Instituição.

 

 

 

NORMA VIII

Listas de inscrição

  1. Os utentes que reúnam as condições de admissão, mas que não seja possível admitir, por inexistência de vaga, ficam automaticamente inscritos na lista de espera. Tal fato é comunicado ao utente ou seu representante legal de imediato verbalmente.

    NORMA IX

    Admissão

  1. Recebida a ficha de inscrição, a mesma analisada pelo responsável técnico deste estabelecimento/serviço, a quem compete elaborar a proposta de admissão, quando tal se justificar, a submeter à decisão da entidade competente.

  2. É competente para decidir a Direção.

  3. Da decisão será dado conhecimento ao Cliente no prazo de 8 dias, por carta.

  4. Após a decisão da Admissão do Individuo, proceder-se-á á abertura de um processo individual, que terá como objetivo, permitir o estudo e o diagnóstico da situação, assim como a definição, programação e acompanhamento dos serviços prestados.

  5. A Casa do Povo de Telões reserva-se no direito de, a título excecional e de comprovada necessidade, preceder à admissão do Idoso que não se enquadre nos critérios referidos no número anterior.

  6. A Casa de Povo de Telões faculta aos Clientes um seguro de acidentes pessoais suportado pelo Cliente.

     

    NORMA X

    Acolhimento dos Novos Clientes

     

    Os novos clientes são acolhidos por uma entrevista ao candidato e/ou pessoa próxima, a realizar pelo responsável da Casa do Povo de Telões.

     

     

     

     

     

    NORMA XI

    Processo Individual do Cliente

  1. O Processo individual do utente é constituído por um conjunto de documentos e ao qual é atribuído um número, sendo de acesso restrito e arquivado na sede da Casa do Povo de Telões, nomeadamente:

  1. Ficha de Inscrição do utente;

  2. Exemplar do contrato de prestação de serviços.

  3. Dados de identificação, residência e situação económica (rendimentos e despesas fixas) e social do utente;

  4. Data de início de prestação dos serviços;

  5. Dados de identificação, endereço e contactos da pessoa de referência do utente, familiar, representante legal ou outros, em caso de emergência;

  6. Identificação do profissional de saúde de referência e respetivos contactos em caso de emergência, bem como, a informação médica necessária (dieta, medicação, alergias e outras);

  7. Avaliação do programa de acolhimento inicial;

  8. Registo da cessação do contrato, com a data e o motivo da cessação;

     

             Capítulo III

Instalações e regras de funcionamento

NORMA XII

Instalações

 

  1. O Centro de Dia está sedeado na Casa do Povo de Telões na Rua da Capela, nº141 – Telões – Amarante e as suas instalações são compostas por:

  1. Secretaria e Receção

  2. Gabinete Técnico

  3. Sala de Reuniões

  4. Gabinete da Direção

  5. Casa de Banho dos Funcionários

  6. Casas de Banho dos Utentes

  7. Arrecadação

  8. Cozinha e dispensa

  9. Lavandaria e Rouparia

  10. Todos eles em comum com outras respostas sociais, nomeadamente Serviço de Apoio Domiciliário e Centro de Convívio.

     

NORMA XIII

Horários de funcionamento

 

  1. O Centro de Dia funciona de 2ª a 6ª – feira, exceto aos feriados e dias consignados na norma.

  2. Há períodos diários de funcionamento:

  1. Das 8h30 às 10h15 – Transporte da Casa do Povo de Telões

  2. Das 10h30 às 12h20 – Atividades

  3. Das 12h30 às 13h45 – Almoço

  4. Das 14h às 16h30 – Atividades, lanche

  5. Das 16h30 às 18h – Transporte da Casa do Povo de Telões

     

  1. O encerramento do Centro de Dia é às 18h

     

    NORMA XIV

    Entrada e Saída de Visitas

     

    A entrada de visitas à valência Centro de Dia terá de ser comunicada antecipadamente à secretaria da Casa do Povo de Telões para aqui se verificar a possibilidade do horário da visita, sem prejuízo de tarefas, organização e bem-estar dos Utentes.

     

    NORMA XV

    Pagamento da mensalidade

     

  1. A admissão obriga o pagamento de mensalidades pelos serviços prestados ao utente. O pagamento é efetuado na secretaria da Casa do Povo de Telões das 14h às 16h30.

  2. O pagamento da mensalidade deverá ser efetuado até ao dia 10 do mês correspondente. O atraso no pagamento da mensalidade terá por consequência uma penalização a designar pela Direção da Casa do Povo de Telões.

  3. Em caso do não cumprimento do nº anterior, os utentes ou familiares receberão  um aviso que concederá um prazo de 8 dias para regularizarem a situação. Terminado este prazo, será recusada a entrada do cliente na instituição caso a mensalidade não tenha sido paga.

  4. Os cheques para pagamento das mensalidades que sejam devolvidos por falta de provisão serão agravados com uma penalização para despesas de portes.

  5. O valor da mensalidade poderá ser alterado ao longo do ano, desde que se verifique uma alteração dos rendimentos ou da tabela.

     

    NORMA XVI

    Tabela de Comparticipações/Preçário das Mensalidades

     

  1. A comparticipação familiar para a valência Centro de Dia, é determinada pela aplicação de 50%, sobre o rendimento “per capita” do agregado familiar.

  2. A comparticipação familiar nas vagas não cobertas em acordo de cooperação é igual ao valor do custo médio real do cliente.

  3. O cálculo do rendimento “per capita” do agregado familiar é realizado de acordo com a Circular nº4 de 16-12-2014 da Direção Geral da Ação Social (DGAS), aplicando-se a seguinte formula:

 

 

                                         RC= RAF/12 - D   

                                                          N

 

Sendo:

 

RC = Rendimento per-capita mensal

RAF = Rendimento do agregado familiar (anual ou anualizado)

D = Despesas fixas mensais

N = Número de elementos do agregado familiar

 

Para efeitos de determinação do montante de rendimento do agregado familiar (RAF) consideram-se os seguintes rendimentos:

  1. Do trabalho dependente;

  2. Do trabalho independente – rendimentos empresariais e profissionais;

  3. De pensões;

  4. De prestações sociais (exceto as atribuídas por encargos familiares e por deficiência);

  5. Bolsas de estudo e formação (exceto as atribuídas para frequência e conclusão, até ao grau de licenciatura);

  6. Prediais;

  7. De capitais;

  8. Outras fontes de rendimento (exceto os apoios decretados para menores pelo Tribunal no âmbito das medidas de promoção em meio natural de vida).

    No que respeita as despesas mensais fixas, consideram-se para o efeito:

  1. O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido;

  2. O valor da renda da casa ou da prestação mensal devida pela aquisição de habitação;

  3. Despesas com transportes até ao valor máximo da tarifa de transporte da zona de residência;

  4. As despesas com saúde e aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica.

  1. A comparticipação familiar mensal é efetuada no total de 12 mensalidades.

  2. A comparticipação familiar nas vagas não cobertas em acordo de cooperação é igual ao valor do custo médio real do cliente.

  3. As mensalidades serão atualizadas anualmente sempre que surgirem alterações de rendimentos declarados.

  4. A comparticipação familiar é paga até ao dia 10 do próprio mês. Findo este prazo, e não regularizada a mensalidade, após ser efetuada uma análise do caso, a Casa do Povo de Telões suspende todos os serviços;

  5. Em caso de existência de familiares a viver em economia comum e a usufruir de serviços da Instituição, haverá uma redução de 20% na mensalidade de um dos clientes.

  6. Em caso de alteração da tabela em vigor o utente será avisado pela Direção da Casa do Povo de Telões com antecedência de um mês.

 Haverá lugar a uma redução de 10% na comparticipação familiar mensal quando o período de ausência, devidamente fundamentado exceda 15 dias seguidos.

 

 

NORMA XVII

Refeições/Saúde

 

  1. A Casa do Povo de Telões estabelecerá um regime alimentar:

    - O almoço inicia a partir das 12h30

    - O lanche será servido a partir das 16 horas

  2. A alimentação dos utentes com dieta especial só será fornecida aquando orientação dos familiares ou técnicos de saúde.

  3. As ementas são elaboradas semanalmente pela Equipa Técnica.

    1. Não poderá frequentar o Centro de Dia da Casa do Povo de Telões nenhum utente com doença considerada transmissível. Incluem-se nomeadamente neste grupo:

  1. Todas as doenças que se acompanhem de febre,

  2. Doenças do aparelho digestivo como a diarreia aguda, sobretudo se acompanhada de febre, e a diarreia persistente de causa não esclarecida.

  3. Outras doenças infecto- contagiosas;

  4. Parasitoses cutâneas e intestinais;

     

3.2- O período de afastamento dependerá da situação em questão e, nas alíneas b) e c),   para o utente ser readmitido na Casa do Povo de Telões, deverá de trazer uma declaração do médico assistente, comprovando a ausência de risco de contágio.

    1. Sempre que o utente adoeça em casa, deverá ser informada as pessoas responsáveis pela Casa do Povo sobre a natureza da doença, a fim de serem tomadas precauções em relação aos outros utentes, se necessário.

    2. Caso o utente adoeça durante a sua permanência na Casa do Povo de Telões, os familiares serão avisados, que deverão providenciar o acompanhamento do utente ao serviço de urgência e ou à rápida recolha do utente.

    3.  Só serão administrados medicamentos aos utentes que tragam uma receita médica ou declaração dos familiares, em que consiste o nome de medicamento, a posologia e a duração do tratamento.

    4. Em caso de acidentes, o utente será assistido no estabelecimento ou recorrer-se-á ao hospital mais próximo, avisando-se de imediato os familiares.

       

 

 

NORMA XVIII

Passeios ou Deslocações

 

  1. As diversas saídas previstas no decorrer do ano (passeios, visitas, convívios interinstituições, entre outros) são efetuadas ao abrigo de seguros adequados.

  2. As saídas são efetuadas com prévio consentimento do utente e/ou familiar responsável.

 

Norma XIX

Direção Técnica

 

A Direção Técnica deste serviço compete a um Técnico com formação superior nas áreas das ciências sociais e do comportamento, saúde ou serviços sociais, cujo nome se encontra afixado em lugar visível e a quem cabe a responsabilidade de dirigir o serviço, sendo responsável, perante a Direção, pelo funcionamento do mesmo.

 

Capitulo IV

Direitos e Deveres

NORMA XX

Direitos dos Clientes/Familiares do Centro de Dia

 

Sem prejuízo das regras genericamente estabelecidas neste Regulamento, os utentes do Centro de Dia têm ainda os seguintes direitos:

  1. Igualdade de tratamento, independentemente da raça, religião, nacionalidade, idade, sexo ou condição social;

  2. Respeito pela sua identidade pessoal e reserva da intimidade da vida privada e familiar, bem como pelos seus usos e costumes;

  3. Exigir qualidade nos serviços prestados;

  4. Exigir o cumprimento das normas estabelecidas neste regulamento;

  5. Não estar sujeito a coação física e/ou psicológica;

  6. Ter acesso ao livro de reclamações;

  7. Participar nas atividades promovidas pela Casa do Povo de Telões, de acordo com os seus interesses e possibilidades;

  8. Utilizar os serviços e equipamentos disponíveis da Casa do Povo de Telões.

     

    NORMA XXI

    Deveres dos utentes/Familiares do Centro de Dia

    Constituem deveres dos utentes/Familiares:

  1. Cumprir as normas do Centro de Dia da Casa do Povo de Telões de acordo com o estipulado neste Regulamento;

  2. Pagar pontualmente, até ao dia 10 de cada mês, a comparticipação familiar fixada conforme o acordado no processo de admissão, bem com alterações subsequentes ou qualquer despesa extraordinária da responsabilidade do cliente;

  3. Avisar com a antecedência devida a ausência temporária dos serviços;

  4. Respeitar e tratar com educação os colaboradores da instituição;

  5. Participar, na medida das suas possibilidades, nas atividades desenvolvidas, comparticipando eventuais custos, se tal for necessário;

  6.  Prestar todas as informações com verdade e lealdade, nomeadamente as respeitantes ao estado de saúde do cliente;

  7. Informar o Responsável da Casa do Povo de Telões sobre os aspetos particulares do seu quotidiano ou do seu comportamento e possíveis alterações.

  8. Não transportar qualquer tipo de objetos nas carrinhas da Casa do Povo de Telões, bem como, para as Instalações da mesma, com exceção dos pessoais e necessários.

  9. Todo o cliente que entre nas carrinhas de transporte de recolha ou entrega de clientes, só pode sair, no Parque da Casa do Povo de Telões ou na Sua residência.

  10. Não falar alto nem discutir na sala do Centro de Dia, bem como, na área de convívio/lazer, utilizar o assento livre, nesta área não há assentos/lugares marcados.

 

NORMA XXII

Direitos da Entidade Gestora da Instituição

 

São direitos da entidade gestora da instituição:

  1. A lealdade e respeito por parte dos utentes e pessoas próximas;

  2. Exigir o cumprimento do presente Regulamento;

  3. Receber as comparticipações mensais e outros pagamentos devidos, nos prazos fixados.

 

NORMA XXIII

Deveres da Entidade Gestora da Instituição e dos trabalhadores da Instituição

 

  1. São deveres da entidade gestora da instituição:

  1.     Garantir a qualidade dos serviços prestados;

  2. Garantir a prestação dos cuidados adequados à satisfação das necessidades dos utentes;

  3. Garantir aos utentes a sua individualidade e privacidade;

  4. Garantir o sigilo dos dados constantes nos processos individuais dos utentes;

  5. Desenvolver as atividades necessárias e adequadas de forma a contribuir para o bem-estar dos utentes;

  6. Possuir livro de reclamações.

     

  1. São Deveres dos trabalhadores:

    1. Adotar uma conduta responsável, discreta, a fim de prevenirem quaisquer ações que comprometam ou dificultem a reputação e a eficácia da Instituição;

    2. Garantir a qualidade e o bom funcionamento dos serviços, bem como, o conforto necessário ao bem-estar do utente;

    3. Desempenho das funções com base na formação adquirida de modo a assegurar a qualidade de serviço;

    4. Disponibilidade para uma escuta ativa das necessidades manifestadas pelos utentes;

    5. Garantir a satisfação das necessidades contratualizada entre o utente e a Instituição;

    6. Comunicar ao Técnico responsável pela valência qualquer informação essencial ao bem-estar do utente;

    7. Ter elevado sentido de responsabilidade;

    8. Respeitar os direitos do utente.

    9. Cumprir com as responsabilidades que lhes forem incumbidas.

 

 

NORMA XXIV

Roupas e objetos pessoais

 

  1. A instituição não se responsabiliza por danos ou perdas de objetos pessoais, nomeadamente peças de vestuário, objetos de valor, etc.

     

     

    NORMA XXV

    Contrato de prestação de Serviços

  1. É celebrado entre o utente ou o seu representante legal e a Instituição, por escrito, um contrato de prestações de serviços, cujo modelo se anexa a este regulamento. (anexo 1)

  2.  Para além do contrato supracitado é obrigatória a assinatura de uma declaração/ termo de responsabilidade, em que um familiar se responsabilize, em articulação com a Instituição, em dar resposta a várias situações que possam surgir, relativamente à integração do utente noutra valência, em situações de doença, na toma da medicação.

     

     

    NORMA XXVI

    Interrupção da Prestação de Cuidados

     

  1. A admissão será cancelada por anulação, quando:

     

    Se verificar a prestação de falsas declarações, nomeadamente para efeitos de atribuição de mensalidades.

     

    Em caso do não cumprimento do pagamento da mensalidade, os utentes e/ou responsáveis pelos utentes receberão um aviso que concederá um prazo de 8 dias para regularizarem a situação. Terminado este prazo, será recusada a entrada do utente na instituição, caso a mensalidade não tenha sido paga.

     

    As ausências superiores a 30 dias consecutivos, quando injustificadas, desvinculam a instituição relativamente ao utente.

     

    Se se verificar o incumprimento de disposições constantes nos estatutos da Casa do Povo de Telões, no presente regulamento ou emanadas pela Direção.

     

  2. Nos casos de cancelamento por anulação ou desistência, o utente perde todas as prioridades de admissão pelo que, para efeitos de nova admissão, ficará sujeito a lista de espera, como se da primeira inscrição se tratasse.

 

 

NORMA XXVII

Cessação da Prestação de serviços por Facto Não Imputável ao Prestador

 

O contrato de prestação de serviços pode cessar por facto não imputável à Casa do Povo de Telões nas seguintes circunstâncias:

 

  1. Por institucionalização ou por morte do utente.

  2. Por outras circunstâncias avaliadas em devido tempo, pela Direção da Instituição.

     

    NORMA XXVIII

    Livro de reclamações

     

    Nos termos da legislação em vigor, este serviço possui livro de reclamações, que poderá ser solicitado junto da Secretaria ao funcionário responsável pela guarda do Livro de Reclamações, sempre que desejado. 

     

     

    NORMA XXIX

    Registo de ocorrências

  1. Este serviço dispõe de um Registo de Ocorrências, que servirá de suporte para quaisquer incidentes ou ocorrências que surjam no funcionamento do Centro de Dia.

  2.  Registo de Ocorrências é entregue, à Técnica responsável por parte das funcionárias e restante pessoal afeto ao Centro de Dia.


NORMA XXX

Feriado e Férias

 

  1. O Centro de Dia encerrará:

    Dias de feriados Nacionais

    Dia de feriado Municipal – (08 de Julho)

    Dia de 2ª feira de Páscoa

    Dia de 3ª feira de Carnaval

    Dias 24 e 31 de Dezembro

     

  2. Ao longo do ano, a instituição encerrará ainda:

     

  1. Sempre que superiormente seja concedida qualquer tolerância de ponto aos funcionários

  2. Sempre que seja detetado surto de doença infecto – contagiosa

  3. Obras de remodelação ou outras, com duração superior a 8 dias uteis,  os clientes ficam isentos do pagamento da comparticipação familiar.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Capitulo V

    Disposições Finais

Norma XXXI

Alterações ao presente Regulamento

  1. O presente Regulamento será revisto, sempre que se verifiquem alterações no funcionamento do Serviço do Centro de Dia, resultantes da avaliação geral dos serviços prestados, tendo como objetivo principal a sua melhoria.
  2. Quaisquer alterações ao presente regulamento será comunicado ao utente ou seu representante legal, com antecedência de 30 dias relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo da resolução do contrato a que a estes assiste, em caso de discordância dessas alterações.

Norma XXXII

Integração de Lacunas

Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela Direção da Instituição, tendo em conta a legislação em vigor sobre essa matéria.

Norma XXXIII

Disposições Complementares

  Em caso do utente se encontrar incapacitado para ministrar a fração dos seus rendimentos que lhe pertencem, para fazer face a despesas pessoais, e não tendo familiares que o possam assegurar, a Instituição utilizará essa fração em benefício do utente em questão.

 

 

 

 

 

 

 

Norma XXXIV

Disposições Finais

 

1 – Os casos omissos no presente regulamento serão discutidos e resolvidos pela Direção da Casa do Povo de Telões e do Tribunal competente da área.

2 – As normas do presente regulamento poderão a qualquer momento, ser alteradas, por decisão da Direção da Casa do Povo de Telões, e comunicadas aos demais utentes.

 

Telões/Amarante, 29 de Setembro de 2015.

 

 

 

O Presidente da Direção

_______________________

(António Meireles de Sousa)